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Fonte: Francisco José Soares Feitosa

Do vício ideológico na LCP nº 118/2005 ou do jerimum emporcalhado,

Francisco Feitosa, advogado - Fortaleza, CE, soaresfeitosa@uol.com.br

Francisco Feitosa( * ) Abstenho-me à discussão sobre a natureza interpretativa ou não da LCP nº 118/2005. A matéria tem sido exaustivamente examinada pelos especialistas, desde Hugo de Brito Machado aos Ministros do STJ, 1ª Seção, ERESP nº 327.043-DF. Quis o destino que eu estivesse presente quando do primeiro debate sobre a matéria, no STJ. O tom, nos votos e nos debates: repúdio. Não há mais dúvidas: trata-se de lei nova, impedida, pois, de retroagir para prejudicar. A questão comporta mais ...

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