Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Julho de 2019 - 11:54 - Lida 1475 vezes
Denunciação Caluniosa Eleitoral: Lei 13.834/19
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.834/19 e a Denunciação Caluniosa Eleitoral.
A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 ? A.É de trivial conhecimento que o Código Eleitoral já pune, desde a sua origem, o Crime de Calúnia com fins eleitorais, conforme disposto em seu artigo 324. Entretanto, é bom lembrar que o crime de Calúnia, seja o previsto no Código Penal (art. 138, CP), seja no Código Eleitoral, não se confunde com o delito ...