Fonte: Ismênia Nunes
Postado em 15 de Maio de 2017 - 12:31 - Lida 828 vezes
Delação premiada. Premiada para quem afinal?
Nos últimos meses temos ouvido e lido, a todo instante em diversas mídias o termo “delação premiada”. Apesar de vastamente comentado, nem sempre o termo pode estar sendo bem compreendido pelo povo no que tange a sua abrangência e consequências de um modo geral. Aproveitamos para traçar nossa visão com relação a veracidade e a ética de tais delatores. Quem são? Podemos confiar em suas afirmações?
Afinal, o que vem a ser essa tal ?delação premiada?? A delação premiada é uma expressão jurídica que significa ?troca de favores? entre o réu (acusado) e o juiz. O acusado, fornece informações importantes sobre quadrilhas ou mesmo informações que ajudem a solucionar um crime, e em contrapartida, o juiz poderá reduzir a pena do réu. O Código Penal Brasileiro, prevê a delação premiada no Brasil, desde 1999 através da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas de nº 9.807, artigo 13, 14.O artigo 13 ...