Fonte: Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Postado em 06 de Abril de 2016 - 16:20 - Lida 1346 vezes
Da concessão de liberdade condicional no regime fechado - cabimento
O livramento condicional é cabível mesmo que o(a) reeducando(a) pratique uma falta grave durante a execução de pena, onde apontamos jurisprudências onde há o reconhecimento desse benefício.
Inúmeras decisões judiciais estão sendo diuturnamente exaradas em clara afronta ao direito inconteste do reeducando em obter seu livramento condicional mesmo com a existência de uma falta grave no curso da execução penal, o que deve ser olhado com muito cuidado por parte dos Advogados e Defensores, sob pena que estender o cumprimento da pena dos apenados.A justificativa para o indeferimento do pedido de livramento condicional quando há falta grave se baseia no não preenchimento do requisito ...