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Fonte: Christopher Pinho Ferro Scapinelli

Da concessão de liberdade condicional no regime fechado - cabimento

O livramento condicional é cabível mesmo que o(a) reeducando(a) pratique uma falta grave durante a execução de pena, onde apontamos jurisprudências onde há o reconhecimento desse benefício.

Inúmeras decisões judiciais estão sendo diuturnamente exaradas em clara afronta ao direito inconteste do reeducando em obter seu livramento condicional mesmo com a existência de uma falta grave no curso da execução penal, o que deve ser olhado com muito cuidado por parte dos Advogados e Defensores, sob pena que estender o cumprimento da pena dos apenados.A justificativa para o indeferimento do pedido de livramento condicional quando há falta grave se baseia no não preenchimento do requisito ...

Palavras-chave: Concessão Liberdade Condicional Regime Fechado CP Execução Penal