Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 10 de Setembro de 2019 - 14:52 - Lida 1276 vezes
Criminalização das “Fake News”: a maior “Fake New” do momento
O presente artigo discorre sobre a criminalização das "fake news".
A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral, prevendo a chamada ?Denunciação Caluniosa Eleitoral?, consistente, resumidamente, na conduta de imputar, com ciência absoluta da falsidade, a prática de infração penal ou ato infracional a alguém, ensejando a instauração de alguma investigação ou processo contra a vítima, tudo isso com fins eleitorais (vide artigo 326 - A da Lei 4737/65 ? Código Eleitoral). [1]Havia, originalmente, um § 3º. no artigo 326 ? A, que foi vetado pelo ...