Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 15 de Janeiro de 2018 - 11:36 - Lida 1217 vezes
Crimes de Trânsito: embriaguez e racha com morte ou lesão grave – matando a proporcionalidade
Parecer do professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
Em meio a tantas idas e vindas da exacerbação da pena dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos no trânsito devido à embriaguez do autor, a última novidade legislativa é a promovida pela Lei 13.546/17, que apresenta a ebriedade como uma qualificadora no homicídio culposo (artigo 302, § 3º., CTB) e na lesão culposa com resultado grave ou gravíssimo (artigos 303, § 2º. , CTB).O problema é que no crime de Racha (artigo 308, CTB), o qual também foi alterado, ampliando-se sua redação pela ...