Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 26 de Novembro de 2015 - 11:05 - Lida 1271 vezes
Crime de lesão corporal em violência doméstica contra a mulher: a natureza incondicionada da ação penal
Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
1. Considerações iniciaisAté 2006, o Brasil não tinha legislação específica a respeito da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Como as lesões daí resultantes costumavam ser consideradas de natureza leve, tais crimes passaram a ser regidos pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), que instituíra os juizados especiais criminais para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo.Além disso, a persecução penal dos crimes de lesões corporais leves passou a ...