Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 29 de Agosto de 2014 - 13:20 - Lida 1364 vezes
Bem jurídico tutelado nos crimes de organização ou associação criminosa
Há hoje uma tendência na legislação brasileira e mundial à antecipação da tutela penal e, dentro desse quadro, pululam criações de tipos penais de organização ou associação criminosa tais como se pode exemplificar em nosso ordenamento com as infrações penais de organização criminosa, associação criminosa, associação para o tráfico, associação para a prática de genocídio, formação de milícia ou grupo de extermínio
Considerando que tais infrações penais realmente antecipam a tutela jurídico - penal e, consequentemente, a punibilidade de condutas que ainda não chegaram a lesionar efetivamente bens jurídicos clássicos, mas constituem-se em atos preparatórios ou até mesmo pré - preparatórios, tangendo à mera cogitação, mister se faz identificar que bem jurídico estaria sendo nesses casos visado pela incriminação. Isso a fim de encontrar a legitimidade para a criação desses tipos penais. É, portanto, fato que ...