Fonte: Renato Marcão
Postado em 29 de Junho de 2015 - 16:30 - Lida 1168 vezes
Atividade Probatória na Execução Penal
No processo de execução, de igual forma, e sob as mesmas condições, é intensa a atividade probatória
Engana-se profundamente quem pensa que a produção de provas só se faz possível na fase de investigação e durante o curso do processo de conhecimento. No processo de execução, de igual forma, e sob as mesmas condições, é intensa a atividade probatória. Por aqui também se aplicam os princípios sobre prova; as regras sobre a distribuição subjetiva do ônus da prova; os momentos da prova (proposição, admissão, produção e valoração); os meios de prova etc. Incidem também os princípios da legalidade, ...