Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:09 - Lida 772 vezes
Arrependimento posterior e privilégios nos crimes patrimoniais não violentos em casos de ressarcimento do dano
Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
O instituto do ?arrependimento posterior? é previsto no artigo 16, CP, de forma que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, conduz à redução da pena de um a dois terços.Não obstante, há outros benefícios previstos para crimes patrimoniais não informados pela violência ou grave ameaça. Neste trabalho serão enfocados os chamados ?privilégios? previstos para os ...