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Fonte: Paulo Sérgio Araújo Tavares

Aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Lavagem de dinheiro é o meio pelo qual bens, direitos ou valores obtidos com a prática dos crimes listados no artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 conseguem se desvincular de suas origens passando a ser reconhecidos como provenientes de alguma atividade legalmente estabelecida.

INTRODUÇÃO   O Direito Penal Econômico nasceu do intervencionismo estatal do século XX no domínio econômico. É um direito novo face a uma nova realidade estatal econômica, possuidora de características próprias.   Caracterizou-se como um arsenal de técnicas jurídicas a serviço do Estado, para a realização de suas diretrizes econômicas, significando o instrumento normativo da base de sustentação do sistema econômico do Estado.   Como a economia é um campo extremamente vulnerável a ataques, ...

Palavras-chave: Direito Penal Lavagem de Dinheiro