Fonte: Paulo Sérgio Araújo Tavares
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 14:55 - Lida 897 vezes
Aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal aos Crimes de Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro é o meio pelo qual bens, direitos ou valores obtidos com a prática dos crimes listados no artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 conseguem se desvincular de suas origens passando a ser reconhecidos como provenientes de alguma atividade legalmente estabelecida.
INTRODUÇÃO O Direito Penal Econômico nasceu do intervencionismo estatal do século XX no domínio econômico. É um direito novo face a uma nova realidade estatal econômica, possuidora de características próprias. Caracterizou-se como um arsenal de técnicas jurídicas a serviço do Estado, para a realização de suas diretrizes econômicas, significando o instrumento normativo da base de sustentação do sistema econômico do Estado. Como a economia é um campo extremamente vulnerável a ataques, ...