Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 14 de Maio de 2020 - 11:44 - Lida 756 vezes
Abuso de Autoridade por divulgação de gravações e violação da vida privada, intimidade, honra e imagem
A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.
A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.Os bens jurídicos tutelados exsurgem claros na própria dicção do dispositivo, sendo eles a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º., X, CF), bem como, mais genericamente, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º., III, CF). Sempre está presente a tutela do regular funcionamento da ...