Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 06 de Maio de 2020 - 16:00 - Lida 955 vezes
Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita
O presente artigo discorre sobre o abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita.
O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19[1] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF, artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento da Administração Pública, mais especificamente da Administração da Justiça, especialmente sob o ângulo da legalidade. Também se pode vislumbrar a tutela do Devido Processo Legal.A ...