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Fonte: Alice Saldanha Villar

A proibição das saídas temporárias "em bloco" na execução penal: fundamentos da Súmula 520 do STJ

Nosso artigo tem como objetivo examinar o benefício da saída temporária, de modo a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 520 do STJ, publicada em março de 2015 com a seguinte redação: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”

1. A FINALIDADE DA EXECUÇÃO PENALA Lei de Execução Penal traz, em seu artigo 1º, duas ordens de finalidade: a primeira delas é a efetivação das disposições da sentença ou decisão criminal. A segunda é a de ?proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado?, instrumentalizada por meio da oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança possam participar construtivamente da comunhão social. [1]Confira:LEP. Art. 1º A execução penal ...

Palavras-chave: LEP Execução Penal Saídas Temporárias Súmula STJ