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Fonte: Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa Souza

A nova Súmula 341 do STJ - Remição pelo estudo

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza, Procurador do Município de São Leopoldo (RS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar e Faculdade do Prof. Damásio. Especializando em Direito Tributário. Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS). Bacharel em Direito pela PUC-RS. Ex-Consultor Jurídico do Município de Gravataí (RS), ex-Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza ( * ) 1. Na doutrina e na jurisprudência pátria, grande controvérsia há a respeito da possibilidade ou não de concessão de remição ao apenado pelo estudo. A fim de suplantar as dúvidas e hesitações, felizmente, foi editada a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça, a qual reza: "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto." 2.Ab initio, é mister tecer algumas ...

Palavras-chave: Remição pelo estudo