Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 16 de Novembro de 2016 - 12:01 - Lida 843 vezes
A Investigação Criminal "Supervisionada": o STJ decide contra entendimento do STF (Haja insegurança jurídica e falta de integridade Jurisprudencial)
Segundo decidiu semana passada o Superior Tribunal de Justiça, a instauração de procedimentos investigatórios criminais pelo Ministério Público, relativos a agentes público com foro por prerrogativa de função, não depende de prévia autorização do respectivo Tribunal.
Segundo decidiu semana passada o Superior Tribunal de Justiça, a instauração de procedimentos investigatórios criminais pelo Ministério Público, relativos a agentes público com foro por prerrogativa de função, não depende de prévia autorização do respectivo Tribunal. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma, que acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão de segunda instância que havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de ...