Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Leonardo Marcondes Machado

A disciplina penal dos silvícolas

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).

Leonardo Marcondes Machado ( * ) 1. Introdução. A redação do art. 26 do Código Penal estabelece claramente que existem três espécies distintas de condições psicológicas capazes de redundar na incapacidade de entendimento ou determinação do sujeito. A lei penal claramente as divide em três categorias, a saber: (1) doença (ou enfermidade) mental; (2) desenvolvimento mental incompleto; (3) desenvolvimento mental retardado. 2. Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado. O que se indaga, neste ...

Palavras-chave: silvícolas