Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 22 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 614 vezes
Ação de execução fiscal. Reconhecimento da prescrição de ofício pelo julgador ainda que contra o poder público. Possibilidade.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Execução nº 2006.021059-9/0000-00 - Corumbá. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Fazenda Pública do Município de Corumbá. Advogados: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves e outros. Apelada - Cheila Maria Rojas Perez. Advogado: Não consta. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR AINDA QUE CONTRA O PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ...