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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Ação de execução fiscal. Reconhecimento da prescrição de ofício pelo julgador ainda que contra o poder público. Possibilidade.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Execução nº 2006.021059-9/0000-00 - Corumbá. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Fazenda Pública do Município de Corumbá. Advogados: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves e outros. Apelada - Cheila Maria Rojas Perez. Advogado: Não consta. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR AINDA QUE CONTRA O PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ...

Palavras-chave: execução fiscal