Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Agosto de 2007 - 09:56 - Lida 810 vezes
Viúva vai receber seguro de vida deixado por marido falecido
Seguro de vida deixado por marido falecido.
Uma viúva de Brasília finalmente vai receber o valor referente ao seguro de vida deixado por seu marido, no valor de R$ 32,5 mil, que havia sido negado pela Mongeral Previdência e Seguros, sob o argumento de doença preexistente. O segurado faleceu em 2002, e ação de cobrança foi ajuizada em abril de 2003 pela viúva. No entendimento do juiz, a escusa da seguradora em pagar a indenização só se justificaria se fosse demonstrado o dolo do segurado o que, segundo conclusão do laudo pericial, não ...