Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 31 de Julho de 2015 - 15:34 - Lida 1290 vezes
Um retrocesso na Corte Europeia de Direitos Humanos: o caso Francês
A duração da prisão provisória deve ser analisada caso a caso. Esta foi a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, ao deixar de fixar um prazo máximo para a prisão de um acusado antes do julgamento
A duração da prisão provisória deve ser analisada caso a caso. Esta foi a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, ao deixar de fixar um prazo máximo para a prisão de um acusado antes do julgamento. Os Juízes de uma das Câmaras consideraram que tanto a necessidade do encarceramento como a sua duração dependem das circunstâncias. A Corte julgou a Reclamação de um francês que ficou preso provisoriamente por mais de dois anos e meio, até que fosse julgado e condenado por estupro. Para a ...