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Fonte: Pedro Lenza

Reforma do Judiciário

Pedro Lenza - Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS).Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP). Integrante do projeto piloto, Professor da Escola Virtual e orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. Professor convidado para várias instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cursos de Pós-Graduação, Simpósios e Congressos. E-mail: pedrolenza@uol.com.br.

Emenda Constitucional n. 45/2004 Esquematização das Principais Novidades(1) Pedro Lenza ( * ) 1. Breve histórico de sua tramitação Como todos sabem, no dia 17 de novembro de 2004, finalmente, após 13 anos de tramitação, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004. Na Câmara dos Deputados, apresentada pelo Deputado Hélio Bicudo, em 26 de março de 1992, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu o n. 96/92. Após vários anos, tendo como última relatora a Deputada Zulaiê Cobra, a ...

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