Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 558 vezes
Recurso ordinário do reclamante. Defeito de representação. Preclusão. Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Previsão em Convenção Coletiva. Sujeição.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO Acórdão nº 62.265 Recurso Ordinário nº 001154-2005-003-21-00-6 Juiz Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrentes: Edílson Varela Simão, Casa de Saúde Natal S. A. e Sociedade Professor Heitor Carrilho Advogados: Márcia de Almeida Brito e Sousa e outros, Carlos Octacílio Bocayuva e outros e Carlos Octacílio Bocayuva e outros Recorridos: Os mesmos Advogados: Os mesmos ...