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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Recurso ordinário do reclamante. Defeito de representação. Preclusão. Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Previsão em Convenção Coletiva. Sujeição.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO Acórdão nº 62.265 Recurso Ordinário nº 001154-2005-003-21-00-6 Juiz Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrentes: Edílson Varela Simão, Casa de Saúde Natal S. A. e Sociedade Professor Heitor Carrilho Advogados: Márcia de Almeida Brito e Sousa e outros, Carlos Octacílio Bocayuva e outros e Carlos Octacílio Bocayuva e outros Recorridos: Os mesmos Advogados: Os mesmos ...

Palavras-chave: Defeito de representação