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Fonte: Vasco Vasconcelos

Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal  ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´?É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO?Antes mesmo da sanção da Lei nº 13.270/2016, que determinou às universidades e às Instituições de Ensino Superior ? IES, expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedado a expressão Bacharel em medicina, o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº 03/2014 ? SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado ...

Palavras-chave: CF MEC LDB Exame de Ordem OAB Estatuto da Advocacia Diploma