Fonte: STF
Postado em 02 de Agosto de 2007 - 17:33 - Lida 1015 vezes
Plenário suspende artigo da Constituição que institui o Regime Jurídico Único
Artigo da constituição que institui o regime jurídico único.
Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu hoje (2), por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98. A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista ...