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Fonte: João Batista Suave e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas

Pedido de igualdade, justiça social, direito ao trabalho e direitos humanos

Como sempre, o MEC está sempre omisso em relação ao exame de ORDEM(OAB)

AO MEC: Como sempre,  o MEC está sempre omisso em relação ao exame de ORDEM(OAB). Pois a própria constituição que é norma superior a quaisquer outras, trata-se do exercicio profissional, onde deixa cristalino, que  o diploma superior avaliado pelo MEC, atende e preenche os requisitos previstos em LEI, no que tange ao exercício profissional;  portanto o Bacharel em Direito tem legitimidade para exercer a ADVOCACIA, sem ter a obrigatoriedade de realizar o exame da OAB. A Lei de diretrizes básicas ...

Palavras-chave: exame da ordem mec oab