Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 04 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 1009 vezes
Os Serviços Públicos e a Distinção entre Autorizações, Permissões, e Concessões.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo (UFMG) e professor universitário (UNED). f-mafra@uol.com.br, mafrafilho@brturbo.com.br e fsamf@msn.com.br
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Palavra com sentido amplo, permissão expressa o significado de ato administrativo unilateral, e, portanto, sem a natureza contratual, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por terceiros. O objeto da permissão é a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos, chamados, respectivamente, ...