Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 751 vezes
O instituto da remoção, independentemente do interesse da Administração, e direito à matrícula em instituição de ensino congênere.
"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
Quando da promulgação, em 28/10/1939, do Decreto-lei nº 1.713, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, estabeleceu-se o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que criou, em seu art. 190, abaixo transcrito, o instituto da transferência entre estabelecimentos de ensino, independentemente da existência de vaga, em caso de servidor público-estudante que tivesse que mudar de domicílio para exercer cargo ou função pública. "Art. 158. Ao estudante que necessite mudar de domicílio ...