Fonte: Edison Vicentini Barroso
Postado em 29 de Maio de 2014 - 13:10 - Lida 615 vezes
Liberdade de expressão do juiz
Liberdade de expressão... Sempre, mas com responsabilidade! É atributo que se não pode dissociar da dignidade humana, também ínsita à cidadania. A livre manifestação do pensamento a precede e com ela faz coro, até por impositivo da Constituição Federal (artigo 5º, IV e IX)
Liberdade de expressão... Sempre, mas com responsabilidade! É atributo que se não pode dissociar da dignidade humana, também ínsita à cidadania. A livre manifestação do pensamento a precede e com ela faz coro, até por impositivo da Constituição Federal (artigo 5º, IV e IX). E o que dizer da liberdade de expressão do magistrado? Como outro qualquer, é ser humano - dotado, como os demais, de direitos humanos. Como já dito, "não é a liberdade que faz mal aos homens. É a sua falta que deforma as ...