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Fonte: João Aparecido Bazolli

Irregularidade urbana: Responsabilidade coletiva

João Aparecido Bazolli. Formação na Área de Ciências Sociais e Aplicadas: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Ciências Econômicas; Mestrado em Ciências do Ambiente pela UFT. Doutorando em Geografia pela UFU. Atuação como consultor nas Áreas de Gestão de Cidades, Direito Urbanístico e Ambiental. Professor Assistente e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Área de concentração de pesquisa: Território e Desenvolvimento. Linhas de interesse: Ambiente, desenvolvimento e regulação, no Espaço urbano. Eixo: Planejamento urbano e regional, cidade e urbano: Relações sócio-espaciais. Consultor do Plano de Regularização Fundiária Sustentável de Palmas-TO.

A pauta nas três esferas de governo no país é a regularização fundiária. A condição que levou o tema a um amplo debate nacional é o interesse da redução do passivo social acumulado há décadas. É inegável que o despertar propiciado pela Constituição Federal de 1.988, renovou a atenção sobre a questão fundiária. A Carta Magna garantiu a moradia digna ao cidadão e tratou de urbanismo, seguida pelo Estatuto da Cidade, que permitiu o ordenamento das cidades. Neste viés, finalmente o Plano Diretor ...

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