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Fonte: Mauricio Sergio Christino

Da impossibilidade de cobrança pela OAB de anuidade dos Escritórios de Advocacia

Maurício Sérgio Christino. Advogado em São Paulo. Pós-graduando em direito empresarial pela EPD. OAB/SP 77192. E-mail: mauricio.christino@adv.oabsp.org.br. Blog: http://mauriciochristino.blogspot.com.

Hoje, mais que nunca somos nos advogados forçados, por questões de mercado (contratação), tributárias e financeiras a nos tornarmos "sociedades de advogados" (chamamos comumente de Bancas ou Banca de Advogados) e praticamente disso não se pode fugir. Essa forma de atuação em sociedade é amplamente incentivada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, afinal, a figura do advogado que trabalha sozinho está fadada uma redução extrema, a especialização e segmentação de mercado são hoje requisitos ...

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