Fonte: Rodrigo Capitani
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 928 vezes
Eutanásia, direito de morrer?
Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: rodrigocapitani@yahoo.com.br.
Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. A eutanásia é dividida em ativa, passiva e de duplo efeito. A eutanásia ativa conta com o traçado de ações que têm por objetivo por término à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente ou seus famliares e o profissional que vai levar a termo o ato. A eutanásia passiva, por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do ...