Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 13 de Março de 2013 - 12:10 - Lida 854 vezes
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido
Crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez (art. 306), agora, com a redação dada pela nova lei, é de perigo abstrato ou concreto?
Está em vigor desde 21.12.12 a nova lei seca (Lei 12.760/12), que endureceu mais uma vez o Código de Trânsito (dobrou o valor da multa administrativa, agravou-a no caso de reincidência e facilitou a comprovação da embriaguez). Indaga-se: o crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez (art. 306), agora, com a redação dada pela nova lei, é de perigo abstrato ou concreto? Leonardo de Bem, em livro que estamos preparando, fez uma análise dos vários posicionamentos doutrinários ...