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Fonte: Alexandre Pontieri

Decreto nº 5.934 - Regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso

Considerações acerca do regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso

Foi publicado no DOU de 19/10/2006 o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, "que estabelece os mecanismos a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências". Alguns pontos a serem analisados: Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; Aqui, como não poderei deixar de ser, o Decreto nº 5.934 reproduz o artigo 1º da Lei nº ...

Palavras-chave: Regulamento; Artigo; Estatudo do Idoso; Dignidade da Pessoa Humana