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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Cobrança de crédito resultante da execução ultimada no presente feito. Argüição de falsidade do recibo de quitação apresentado.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00269-1997-017-03-00-3 AP Data de Publicação: 08/03/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jose Murilo de Morais Juiz Revisor: Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida AGRAVANTE: LÚCIO DE SIQUEIRA AGRAVADA: ANTONIETA SEIXAS FRANCIA SILVA EMENTA: COBRANÇA DE CRÉDITO RESULTANTE DA EXECUÇÃO ULTIMADA NO PRESENTE FEITO. ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE DO RECIBO DE QUITAÇÃO APRESENTADO. Incumbe ao juiz da execução esgotar os meios possíveis ...

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