Fonte: STF
Postado em 03 de Agosto de 2007 - 18:35 - Lida 1258 vezes
Banco Central só poderá quebrar sigilo bancário com autorização judicial
Sigilo bancário com autorização judicial.
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 461366, interposto pelo Banco Central do Brasil. O Bacen pretendia que fosse cassada uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não autorizou a autarquia a quebrar o sigilo bancário de um ex-diretor da instituição. No recurso, o advogado do Banco ressaltou que o Bacen possui poder de polícia para fiscalizar instituições financeiras e seus dirigentes. Para ele, a própria ...