Fonte: Robson Zanetti
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 10:58 - Lida 697 vezes
As implicações patrimoniais sobre a meação decorrente do aval consentido pelo cônjuge sócio de uma sociedade limitada
Sociedade limitada avalizando pessoalmente débitos que são contraídos pela sociedade.
Não é raro na prática ver os sócios de uma sociedade limitada, avalizando pessoalmente débitos que são contraídos pela sociedade, principalmente em operações bancárias. Surge um problema, quando a dívida não é paga pela sociedade e o credor que cobrar dos avalistas. A dívida foi contraída pela sociedade e não pelo sócio avalista, mas este responde pelo débito social com seus bens particulares. E os bens do cônjuge, também respondem. O aval consentido pelo marido na contração de uma dívida, ...