Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 21 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 653 vezes
Afeto registrado
Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
Mais uma vez o pioneirismo é do Rio Grande do Sul. A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento 6/4 de 17/2/2004, acrescentou um parágrafo ao art. 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, nos seguintes termos: As pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou posição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. As pessoas que pretendam ...