Fonte: TST
Postado em 09 de Setembro de 2008 - 09:43 - Lida 916 vezes
PNUD: TST rejeita imunidade de jurisdição e ação retorna à Vara do Trabalho
Em demanda trabalhista, não se aplica a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas /Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) como organismo internacional.
Em demanda trabalhista, não se aplica a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas /Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) como organismo internacional. A imunidade de jurisdição conferida às organizações internacionais se restringe aos atos essenciais para o cumprimento dos seus propósitos, e não abrange os atos puramente negociais, como o contrato de trabalho. Foi essa a fundamentação adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do ...