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Fonte: Sérgio Francisco Furquim

O candidato não pode ser responsabilizado por crime eleitoral praticado por eleitor (compra de votos).

Sérgio Francisco Furquim é Advogado.

Segundo os especialistas, a compra de voto no interior é feita por dinheiro vivo ou benefícios como alimentos, materiais de construção e consultas médicas. Nas cidades maiores, no entanto, a prática não foi dizimada. Eles afirmam que apenas se tornou mais requintada. A compra e feita através de cargos e nomeações. A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de "captação ilícita de sufrágio", é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem ...

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