Fonte: Sérgio Francisco Furquim
Postado em 28 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 1124 vezes
O candidato não pode ser responsabilizado por crime eleitoral praticado por eleitor (compra de votos).
Sérgio Francisco Furquim é Advogado.
Segundo os especialistas, a compra de voto no interior é feita por dinheiro vivo ou benefícios como alimentos, materiais de construção e consultas médicas. Nas cidades maiores, no entanto, a prática não foi dizimada. Eles afirmam que apenas se tornou mais requintada. A compra e feita através de cargos e nomeações. A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de "captação ilícita de sufrágio", é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem ...