Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Ronaldo Nóbrega Medeiros

Inelegibilidade de parentesco com o Presidente da República não pode alcançar disputa para vereança?

Ronaldo Nóbrega Medeiros é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º semestre (OAB-DF 7320e). Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007). Citado no Livro Direito Constitucional sobre o tema Fim da verticalização - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza - Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo). - Editora: Método e Saraiva/edição janeiro de 2007 e 2008.

A pedido do Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo, o senhor Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, teve indeferido o registro de sua candidatura em São Bernardo do Campo - SP ao cargo eletivo de Vereador pelo PT - Partido dos Trabalhadores, conforme decisão da Justiça Eleitoral Paulista. A fundamentação invocada para justificar o indeferimento foi o artigo 14, par. 7º da Constituição Federal de 1988, vejamos: § 7º - São ...

Palavras-chave: Inelegibilidade