Fonte: José Eduardo Miranda
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 653 vezes
Das classes de extemporaneidade à sanção proveniente da propaganda eleitoral antecipada
José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Professor de Pós-Graduação convidado por diferentes Instituições; Escritor, Advogado Parecerista. E-mail: jemiranda@mirandacorrealima.com.
Ao consagrar a propaganda eleitoral extemporânea como o instrumento publicitário utilizado pelo candidato e/ou pelo partido para revelar ao eleitorado o cargo público efetivo para o qual concorrem, expondo na mídia antes do dia 06 de julho vindouro, tanto a ação política que almejam desenvolver, como os méritos que lhes habilitam ao exercício da função pleiteada, é importante identificar-se os tipos de publicidade eleitoreira fora de época. Por assim dizer, e sob rigor da orientação ...