Fonte: Victor Saretti
Postado em 30 de Junho de 2020 - 10:25 - Lida 1466 vezes
Tratamento do TEA e a negativa de cobertura pelos planos de saúde
Um contrato de plano de saúde nada mais é do que um negócio jurídico feito entre uma pessoa física e uma operadora de saúde para garantir tratamento médico na rede privada de saúde. Desta forma, o plano de saúde contratado deve sempre atender à sua finalidade, qual seja, garantir o tratamento médico adequado ao cliente.
Um contrato de plano de saúde nada mais é do que um negócio jurídico feito entre uma pessoa física e uma operadora de saúde para garantir tratamento médico na rede privada de saúde.Desta forma, o plano de saúde contratado deve sempre atender à sua finalidade, qual seja, garantir o tratamento médico adequado ao cliente, que somente poderá rejeitar um tratamento quando este for expressamente excluído da cobertura contratual.Contudo, a relação existente entre o plano de saúde e a pessoa é uma ...