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Fonte: Marcello Desidério

Google: violação da privacidade dos usuários do Gmail

O Código de Defesa do Consumidor adotou o princípio da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. Assim, o GOOGLE, provedor de correio eletrônico, responde pelo prejuízos decorrentes da má prestação dos serviços

"O Grande Irmão zela por ti. O Grande Irmão está te observando" "1984" de George Orwell   No ciberespaço muitos são os usuários de endereço eletrônico fornecido pelo GOOGLE, atuando como provedor de correio eletrônico, através do serviço denominado Gmail. Através de sua caixa de entrada do Gmail, vinculada ao endereço eletrônico próprio, os usuários enviam e recebem suas correspondências eletrônica, os denominados "e-mail's". O que poucos usuários sabem é que tem devassada sua privacidade, ...

Palavras-chave: Google; Violação; Privacidade; Código de Defesa do Consumidor