Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rafael Hideo Nazima

Critérios para diferenciação dos interesses ou direitos transindividuais

O critério legal (artigo 81, § único, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor) existente para a diferenciação dos direitos transindividuais não parece ser suficiente, razão pela qual, o referido trabalho traz alguns parâmetros para diferenciá-los. Na prática, verifica-se uma confusão generalizada dos operadores do direito e dos magistrados ao manejar esses institutos. Ssaber diferenciar os interesses ou direitos difusos, coletivos stricto sensu e individual homogêneo em uma demanda coletiva é fundamental pois uma imprecisa diferenciação pode trazer diferentes implicações práticas no caso concreto. Os efeitos da coisa julgada, o número de pessoas atingidas, a forma de execução e o alcance dos pedidos são apenas algumas delas

INTRODUÇÃO O Princípio do Acesso à Justiça (artigo 05º, inciso XXXV da Constituição Federal) vem, nos últimos anos, inspirando o legislador pátrio a proceder com inúmeras reformas legislativas e, também, a implantar meios para tornar o direito mais dinâmico e, por consequência, mais efetivo no que se refere à prestação jurisdicional. Para o alcance do objetivo acima exposto, tem-se verificado uma verdadeira fúria legislativa voltada para a otimização dos atos processuais e para a redução da ...

Palavras-chave: Critérios Diferenciação Difusos Coletivos Transindividuais