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Fonte: Alice Saldanha Villar

Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?

O presente estudo destina-se a examinar o significado da expressão “lei federal” para fins do art. 105, III, “a” da CF/88, verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:; a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

1. CONSIDERAÇÕES INICIAISDe acordo as lições de Barbosa Moreira[1], o recurso especial é ?o meio próprio para controlar a fundamentação das decisões judiciais, proferidas pelos tribunais de segundo grau, com o escopo de uniformizar, em âmbito nacional, o entendimento das normas federais?.As hipóteses de cabimento do recurso especial estão previstas taxativamente no art. 150, III, ?a?, ?b? e ?c? da CF/88, razão pela qual trata-se de um recurso de fundamentação vinculada ou de estrito direito. ...

Palavras-chave: CF Lei Federal Recurso Especial STF STJ