Fonte: Edison Vicentini Barroso
Postado em 04 de Maio de 2015 - 16:52 - Lida 825 vezes
O quinto constitucional
Por ele, 20% dos assentos dos tribunais são atribuídos a advogados e membros do Ministério Público (MP). Com isso, uma de cada cinco vagas é reservada a profissionais não submetidos a concurso público de provas e títulos
Questão batida, esta do quinto constitucional. Porém, não enfrentada como se deve. Por ele, 20% dos assentos dos tribunais são atribuídos a advogados e membros do Ministério Público (MP). Com isso, uma de cada cinco vagas é reservada a profissionais não submetidos a concurso público de provas e títulos. A Ordem dos Advogados (OAB) e o MP, livremente, formam lista sêxtupla (de seis), à vista da qual os tribunais selecionam três candidatos (lista tríplice), remetendo-os à escolha e nomeação de um ...