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Fonte: Roberto Coutinho Barros e Tauã Lima Verdan Rangel

O Ministério Público como Curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

1 INTRODUÇÃOA luta pelo direito perpassa vários níveis durante a evolução histórica do indivíduo e da sociedade. Por óbvio que resguardar aquilo que é construído com trabalho diário e dedicação foi o centro da discussão do direito em determinada era. Assim como tornou-se importante, em certo contexto de abusos do poder monárquico, utilizar-se de leis e normas que limitassem o poder do rei e propiciassem ao cidadão condições de obter uma vida digna sob um governo o mais justo possível.  Há um ...

Palavras-chave: CF CDC Direitos Fundamentais Direitos Difusos Ministério Público Atribuições