Fonte: Alessandra Paes Barreto Arraes
Postado em 27 de Maio de 2021 - 12:52 - Lida 457 vezes
O exercício do direito de greve dos serviços públicos essenciais
Por Alessandra Paes Barreto Arraes.
O direito de greve é garantido a todo trabalhador, público ou privado, a fim de exigir seus direitos, bem como buscar melhorias nas condições de trabalho, sendo definido pela legislação como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.Para o trabalhador privado, o direito está garantido no artigo 9º da Constituição Federal e previsto também na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, definindo as atividades ...