Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
Postado em 02 de Julho de 2014 - 13:40 - Lida 1606 vezes
O Direito Fundamental à manifestação pacífica como exercício da cidadania
A rua, a praça é por excelência o espaço do povo, assim se construiu historicamente como locus da manifestação, da liberdade, enquanto a casa-grande pertencia às elites durante o pacto colonial. Não por acaso a rua restou ao povo excluído, desprovido da cidadania e que luta por direitos, inclusive o de ir, vir, estar e permanecer, como assegura a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV; além de poder reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, art. 5º, inciso XVI
A rua, a praça é por excelência o espaço do povo, assim se construiu historicamente como locus da manifestação, da liberdade, enquanto a casa-grande pertencia às elites durante o pacto colonial. Não por acaso a rua restou ao povo excluído, desprovido da cidadania e que luta por direitos, inclusive o de ir, vir, estar e permanecer, como assegura a Constituição Federal, em seu art. 5º, XV; além de poder reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independente de autorização, ...