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Fonte: Ivanildo Geremias da Silva Júnior e Tauã Lima Verdan Rangel

O Direito à Segurança Pública como Direito Fundamental

O escopo do presente artigo é analisar o reconhecimento do direito à segurança pública como típico direito fundamental. É fato que o processo de construção e reconhecimento dos direitos humanos confunde-se, não por acaso, com a evolução da sociedade e o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Doutrinariamente, os direitos humanos, de maneira uníssona, são agrupados em três dimensões distintas, as quais refletem o ideário da Revolução Francesa, a saber: liberdade, igualdade e fraternidade, constituindo verdadeiro primado indissociável para o desenvolvimento humano. A partir de tal cenário, ao se reconhecer o direito à segurança pública como direito fundamental, erige-se um marco de responsabilidades inafastáveis do Estado, sobremaneira no que toca ao reconhecimento de tal direito como “meio” para a concretização de tantos outros. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura e consulta à doutrina especializada.

1 INTRODUÇÃOA Constituição de um país é um conjunto de normas mais importante dentro de um ordenamento jurídico. Nela estão escritas como se da todo o funcionamento de um Estado, logo, por conta da evolução da sociedade ela  também está sujeita a modificações Porém, existem alguns direitos denominados de direitos fundamentais, que não são passíveis dessa fragilidade de mudança ou uma ruptura. Como o próprio nome já diz, são fundamentais para sociedade. Os direitos fundamentais estão positivados ...

Palavras-chave: Segurança Pública Direito Fundamental Ônus do Estado CF